Autoatendimento

Tarifa Social

A desigualdade social tanto no Brasil como em alguns outros países pode ser grande. Ao mesmo tempo em que existem pessoas extremamente ricas, existem outras em situação de pobreza ou extrema pobreza. Não é diferente em nosso município.

1. O QUE É O PROGRAMA?
A Tarifa Social foi criada pela Concessionária Gravatal Saneamento, e visa auxiliar as famílias em condições vulneráveis.
Tarifa social, o programa irá beneficiar famílias junto a Concessão da Gravatal Saneamento, que estão dentro da faixa social de baixa ou baixíssima renda.
Os incentivos da tarifa social são concedidos de acordo com diversos fatores, como a família estar inscrita junto ao CAD Único, ter residência com área quadrada inferior a 60m2, não possuir veículo, entre outros.

2. EM QUE SE FUNDAMENTA O PROGRAMA?
O Programa é fundamentado em quatro principais partes:
- O acesso aos direitos básicos relativos ao saneamento básico;
- Inter-relação com os critérios do CAD Único;
- A Lei Federal 14.026/2020, em seu artigo 29, parágrafo segundo,
“Art. 29 ...

§ 2º - Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.”

- A Resolução Normativa 001/2011 da ARIS, em seu artigo 96, parágrafo único,
“Art. 96 – As categorias de usuários para as quais devem ser classificadas as economias atendidas com serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário serão definidas em Resolução tarifária específica da ARIS.

Parágrafo único – A Resolução específica sobre tarifas a ser observada pelo prestador de serviços deverá garantir a aplicação de condições especiais aos usuários de baixa renda beneficiados por tarifa social.”
Nada mais justo e oportuno que as populações de baixa renda, tenham esse benefício estendido às suas contas de água.
A Gravatal Saneamento entende que as diversas utilizações da água potável – para beber, para o asseio corporal, para lavagem de roupa, entre outras – são importantes e cruciais para os usuários.
A redução representará um importante acréscimo de renda auferido por essas famílias, e que certamente se destinará a atender a outras despesas essenciais, como alimentação, educação e saúde, entre outras.

3. QUEM PODE PARTICIPAR?
Poderão participar as famílias que comprovarem os itens abaixo:
- Ser proprietário ou ter aluguel de um único imóvel destinado exclusivamente à sua moradia e de sua família;
- O imóvel não poderá ter mais de 60m2;
- Renda familiar não superior a 0,5 (zero vírgula cinco) vezes o piso nacional de salário;
- Não possuir veículo automotor;
- Estar inscrito no CAD ÚNICO.

4. O que é o CAD UNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

5. COMO SE INSCREVER?
Se você deseja participar do programa Tarifa Social da Gravatal Saneamento, você precisará comparecer a agência comercial, portando os seguintes documentos:
1-Comprovante de Renda dos membros da família – ou os documentos dos itens 9 ou 10;
2-Cópia do contrato de aluguel;
3-Registo Geral (RG);
4-Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5-Cópia da fatura de água;
6-Cópia do IPTU;
7-Documento de identificação oficial com foto e CPF do titular das contas – quando tratar-se de aluguel;
8-NIS – Número de Identificação Social - na falta do item 1;
9-NB – Número do Benefício para famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) – na falta do item 1;
10-Para família indígena, é possível apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
11-Cópia da conta de energia elétrica;
12-Ficha padrão (anexo A) disponível no escritório comercial da concessionária Gravatal Saneamento e no site: www.gravatalsaneamento.com.br , devidamente acima e carimbada pelos órgãos competentes.

A Concessionária Gravatal Saneamento é a responsável pela distribuição de água no Município de Gravatal, e possui um questionário socioeconômico, disponibilizado para quem deseja receber o desconto na conta de água.
Os usuários devem preencher o questionário e entregá-los junto com os demais documentos solicitados no escritório comercial.
O cadastro realizado na Concessionária Gravatal Saneamento tem um tempo mínimo de 12 meses de duração, para o grupo familiar que deseja receber esse desconto. Depois que se passarem os 12 meses, o cidadão deve realizar uma atualização do seu cadastro.
São considerados baixa renda:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo, com renda familiar mensal por pessoa que seja menor ou igual a um salário mínimo;
- Idoso ou deficiente (dependente ou titular da conta) que receba Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
- Família indígena ou quilombola pode usufruir dos benefícios da tarifa social.

6. LIMITES E PRAZOS PARA O CADASTRO NA TARIFA SOCIAL
A família pode se cadastrar a qualquer momento no programa da Tarifa Social da Gravatal Saneamento, e não há limites de prazos para o vigor do desconto. Porém, é possível que durante o benefício à família possa perdê-lo, seja por conta da família não estar com o cadastro atualizado nos programas sociais dos quais faz parte, por não estar recebendo mais algum tipo de benefício, ou por não estar mais em situação de baixa renda.

7. VALORES DA TARIFA SOCIAL
A Gravatal Saneamento cria a tarifa social de água e esgoto, com descontos proporcionais ao consumo.
A tarifa social de água e esgoto será calculada de modo cumulativo, como indicado na Tabela Tarifária vigente.